Resposta:
Exerce atividade cientifica, não se enquadra como atividade de empresário.
Explicação:
Segundo o artigo 966 do Código Civil não será empresário aquele que exercer atividades intelectuais, de natureza científica e artísticas, ainda que com tenham auxiliares ou colaboradores. E sim, aquele que exerce atividades econômicas para a produção de bens ou serviços.