Resposta :
Sim, é possível existir evicção administrativa.
Alguns autores afirmam que é possível considerar a evicção administrativa se o bem foi vendido como livre e sem nenhum embaraço, mesmo que já existisse um decreto que determinasse sua desapropriação, o entendimento é que é um vício de direito onde o alienante deve responder.
Caso ocorra apreensão administrativa, responsabiliza-se o alienante se o vício for anterior à alienação. O STJ já decidiu em sentido a considerar a existência da evicção administrativa.