Resposta :
Tanto o Incidente de Inconstitucionalidade quanto a ADI discutem o mesmo assunto, que é a possibilidade de advogados públicos receberem honorários de sucumbência acima do teto da Constituição, que são aqueles devidos à parte vencedora ao fim de um processo.
A ADI 6.053 é parcialmente procedente e afirma que o recebimento de honorários é compatível com o modelo de remuneração por performance, mas não afastando a incidência do teto remuneratório do art. 37, XI da Constituição. O efeito de uma ADI é erga omnes, ou seja, é válido para toda a administração pública.
Já no Incidente de Inconstitucionalidade a declaração de inconstitucionalidade vale somente para aquele processo específico, onde é afastada a incidência da norma inter partes.