Resposta :
Resposta:
Errado
Explicação:
Regimento Interno TCDF
Art. 54. Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal, por seu representante, em sua missão de guarda da lei e de fiscalização de sua observância: (...)
II - comparecer às sessões e dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e na apreciação dos atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive na fase de recurso, observado, ainda, o disposto no art. 281 deste Regimento; (...)