Resposta :
Resposta:
Errado
Explicação:
O Ministério Público participa de todo e qualquer processo de conflito de competência que tramita nos tribunais porque, quando não atua como parte em conflito que suscitou, deve, obrigatoriamente, manifestar-se na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
CPC:
Art. 951, parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.