Resposta :
Resposta:
( )Atualmente, qualquer crime cometido por deputados federais e senadores, antes ou durante o mandato, é julgado apenas no STF
Explicação:
Os crimes cometidos por parlmantares do Congresso Nacional antes do exercício do mandato não são de competência do STF, conforme jurisprudência recente do próprio órgão jurisdicional.