Resposta :
Resposta: Letra E
Explicação:
A CF/1988 define os órgãos da Justiça do Trabalho:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juízes do Trabalho.
Resposta: Letra E
Explicação:
A CF/1988 define os órgãos da Justiça do Trabalho:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juízes do Trabalho.