Resposta :
Como advogado de Jorge, você deverá apresentar contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Contestação no direito cível
O contrato entre Jorge e Miguel é classificado como contrato de mandato, e é regulado pelos arts. 653 e seguintes do Código Civil.
Como Jorge outorgou apenas poderes gerais para Miguel gerir seus imóveis, sua representação se limita aos poderes de administração, nos termos do art. 661, caput, do CC, o que torna os atos praticados além de sua limitação, ineficazes.
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#SPJ1
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