De acordo com Thais Novaes Cavalcanti (2017, p. 2), o sistema constitucional das crises tem por finalidade: Escolha uma opção: a. A mantença ou restabelecimento da normalidade constitucional. b. O controle judicial da decretação dos estados de defesa e de sítio e dos atos editados em sua vigência, já que a declaração é considerada ato político. c. A proteção do ordenamento jurídico e dos direitos e garantias individuais dos cidadãos contra processos violentos de mudança ou perturbação daquela ordem e situações críticas de guerra externa. d. De retomar a estabilidade em casos de tumulto institucional. e. O fortalecimento da democracia, garantindo a pronta volta à normalidade tão logo cessem os pressupostos da decretação.