Resposta :
Resposta:
d) Decidir, de acordo com sua consciência, se participa ou não do ato abortivo.
Explicação:
"Parágrafo único: Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo." (COFEN, 2007)