Resposta :
"Responsabilidade civil objetiva ao cliente", pois este não realizou a conferência do material de segurança necessário para a prestação de serviços. (Alternativa 2)
Responsabilidade civil objetiva
No código civil, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outra ordem.
Nos casos em que o consumidor sofrer qualquer espécie de dano decorrente de defeito no produto, na prestação de serviços ou ainda da falta de informações adequadas acerca dos mesmos, caberá a ele comprovar tão somente a conduta ou seja, a ação ou omissão do fornecedor, a existência de dano e o nexo casual entre ambos.
O fornecedor ou os prestador de serviços, deve responder por suas consequências independentemente da existência de culpa, de modo a evitar que o consumidor fique sem o devido amparo.
Saiba mais sobre responsabilidade civil em:
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#SPJ1
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