Resposta :
A Constituição de 1988 incluiu a educação no rol dos direitos sociais. A educação é um direitos de todos e dever do estado e família. Por ser de direito público subjetivo, torna o acesso à escola obrigatório e gratuito a partir dos 4 anos. A ausencia de oferta causará responsabilidades às autoridades competentes. Todos os entes federativos devem ofertar educação a partir da gestão descentralizada do ensino público. Assim, As afirmativas verdadeiras são a I e II e a falsa é a III
Direito público subjetivo.
Confere ao titular do direito de cobrar sobre o serviço e um dever jurico imposto a outrem. Nesse sentido, as famílias devem cobrar um atendimento gratuito e de qualidade ao poder público.
Entes da federação
A União, Estados e Municípios são responsáveis por ofertar a educação pública e gratuita. As lei determinam a responsabilidade de cada ente. Os Artigos 23, 211 e 214 da Constituição Federal estabelecem essa divisão. A LDB também prevê essa organização.
Essa descentralização entre os entes da federação contribui para ampliação da oferta e foca na qualidade do ensino.
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