Em 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas, elaborou um documento e em seus artigos 1° e 2°, declarou que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de lingua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação". O referido documento trata-se da: