Resposta :
Resposta:
A INCORRETA é a letra E - Proíbe a ação popular: “não é permitido ao cidadão propor ação popular, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”
(art. 5º, LXXII).
Explicação:
Conferido com o material.