Resposta :
Levando em conta os excludentes de ilicitude (art. 188 cc) Henrique não cometeu ato ilícito, mas Maria tem direito de ser indenizada por ele segundo o art. 929 cc. alternativa b.
Excludente de ilicitude e responsabilidade civil
- Henrique não praticou ato ilícito, como podemos observar pelo artigo art. 188 cc.
- Suas ações ocorreram no que descreve o inciso II do mesmo artigo, evidenciado pelo estado de necessidade, causado pelo perigo eminente.
- Contudo o art. 929 cc dá a Maria direito de indenização pelo prejuízo que sofreu, mesmo sendo em decorrência de atos lícitos de Henrique.
- O art. 930 cc dá ainda a Henrique o direito de regresso contra João que é o causador do perigo.
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Espero ter ajudado e bons estudos. XD
#SPJ1
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