Resposta :
Resposta:
Tem direito a 30 dias.
Explicação:
O primeiro é preciso observar o período aquisitivo, ou seja entre o período de 01/01/2021 a 01/01/2022, neste intervalo o total de faltas é de quatro dias, o que não justifica nenhum desconto nas férias remunerada.
As outras ausências já estão relacionadas ao segundo período.
Caso o colaborador tenha de 6 a 14 faltas injustificadas no ano, as férias dele serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos;
Em casos de 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias de férias;
Em casos de 24 a 32 faltas, o colaborador terá direito a 12 dias corridos de férias;
Por fim, caso o colaborador tenha mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias anuais.