Resposta :
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A dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil
Resposta: está previsto na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa e constitui um núcleo essencial de inspiração à proteção dos direitos humanos.
O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa, sendo considerada como núcleo essencial de irradiação dos direitos humanos, devendo ser levada em conta em todas as áreas jurídicas de atuação.