Resposta :
Resposta:
D) O segurado não tem direito ao salário-família se sob sua tutela estiver menor carente e que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Resposta:
Alternativa B
Explicação:
B)O segurado tem direito ao salário-família se obter filho adotivo, desde que a adoção seja devidamente formalizada.