Resposta :
Resposta:
1) Não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação – 2) atendimento pedagógico e não clínico – 3) articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE.
Explicação:
feita a leitura no livro e respondida no AVA.