Resposta :
Resposta:
A) Contribuição social: imposto cobrado de forma desvinculada de qualuqer atuação estatal específica, cujos recursos possume destinação vinculada legalmente a finalidades precisas.
Explicação:
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (BRASIL, 2018b). Na Constituição Federal, os impostos têm fundamento no art.145, inciso I, que prevê: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; [...]” (BRASIL, 2018c). Nota-se que a característica fundamental dessa espécie tributária é a não vinculação a uma contraprestação imediata e específica, o que significa dizer que não importa se o contribuinte teve uma efetiva contraprestação por parte do Estado, basta que o contribuinte pratique o fato previsto na lei como passível de tributação, que já será obrigado a pagá-lo.