Resposta :
Resposta:
Alternativa 2:
I e IV, apenas.
Explicação:
I - O constrangimento ilegal comporta apenas condutas dolosas.
II - Sujeito ativo – Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do constrangimento ilegal. Sujeito passivo – É indispensável que possua capacidade de autodeterminação.
III - Caso tenha objetivo econômico passaremos ao crime de extorsão.
(Art. 158 do CP) Constrangimento ilegal – É um crime subsidiário, ou seja, é uma figura de reserva, e ele só existe se não integrar como elementar de outro crime.
IV - A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.