Resposta: Padrão de resposta esperado
Explicação:
Inicialmente, enquanto Assistente Social, faria o questionamento aos colegas sobre o procedimento que a Secretaria costuma adotar nesses casos. Mesmo sendo orientada a realizar a Perícia e encaminhar o Laudo Técnico ao Poder Judiciário explicaria ao(à) Secretário(a) da pasta que, enquanto servidora do Município, e especialmente do CREAS, a realização da intervenção enquanto perita poderia comprometer o vínculo estabelecido com a usuária e, consequentemente, o sucesso do trabalho em desenvolvimento. Além disso, responderia ao Juiz, fundamentadamente, que não poderia realizar a perícia, utilizando o argumento tanto das orientações técnicas do MDS para o CREAS quanto da lei de Regulamentação da Profissão e do Código de Ética Profissional vigente, pois o Assistente social possui “ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções”.
Além desses argumentos, o Serviço Social prima pela defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo, possuindo compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional (Código de Ética de 1993).
Diante disso, cabe ao Assistente Social prestar as informações estritamente necessárias ao poder judiciário, não se recusando a colaborar com a justiça, mas negando-se, por escrito, a realizar a Perícia que é uma atividade profissional mais aprofundada acerca da demanda apresentada.