A Lei francesa Le Chapellier, de 17.07.1791, proibia que “os cidadãos de um mesmo Estado ou profissão tomassem decisões ou deliberações a respeito de seus pretensos interesses comuns”. O Código de Napoleão, de 1810, também punia a associação de trabalhadores. Só se observa a liberdade de associação dos trabalhadores a partir de 1884, quando foi reconhecida.
O direito coletivo do trabalho nasce com o reconhecimento do direito de associação dos trabalhadores, o que efetivamente só se deu após: