Resposta :
Resposta:
90 dias
Explicação:
Importante observar que o prazo somente se inicia após a descoberta do vício. Tendo ao consumidor o prazo de 90 dias após a descoberta do vício para reclamar perante o fornecedor.
Resposta:
90 dias após a entrega do produto
Explicação:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1.o Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.