Resposta :
No Brasil, nenhum empregado pode trabalhar sem o registro formal da Carteira de Trabalho. Isso significa que a empresa está cometendo uma grave infração contra a legislação trabalhista do nosso país.
Nesse sentido, o Par. Único do Art. 445 da CLT diz que o período de experiência não pode passar de 90 dias.
VOCÊ JÁ PASSOU DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Isso significa que a empresa já deveria ter assinado a sua Carteira de Trabalho.
São quesitos essenciais para o registro da Carteira de Trabalho:
- Ter idade igual ou superior a 16 anos;
- Possuir Carteira de Trabalho (emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência);
- Não possuir doença ou condição física que dificulte a realização do trabalho.
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