Resposta :
O cadastro positiva está de acordo com a LGPD, isso porque há uma harmonia entre a LGPD e a lei de cadastros positivos, basta que não sejam violados os direitos de proteção e tratamento de dados pessoais dos usuários (alternativa A).
O cadastro positiva:
Cadastro positivo é aquele que é feito em instituições que medem a capacidade de pagamento das pessoas, como o SERASA, SPC e a Boa Vista.
As empresas podem fazer o cadastro positivo das pessoas e incluir dívidas não pagas, é uma forma de controlar o crédito no mercado e medir os riscos de empresas ou não para uma pessoa.
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