São empregados quando não se podem evitar os variados riscos a que estão submetidos os indivíduos no ambiente de trabalho, ou ainda, as medidas de proteção coletiva não são suficientes para neutralizar situações potencialmente perigosas que comprometem a segurança e a saúde do trabalhador. Seu uso é obrigatório segundo a Norma Regulamentadora – NR 6 dada pela Portaria MTE/SIT nº 25, de 15/10/2001. Estamos falando de: