Resposta :
Resposta: Letra D
Explicação:
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar as boas formas e os princípios da prevenção, com a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, letra D)
Conforme o texto da Lei Geral de Proteção de Dados o tratamento dos dados pessoais podem ser realizados conforme o uso de dois agentes de tratamento, são eles:
- O controlador
- O operador
O agente controlador é definido como a pessoa natural ou jurídica que detém das competências referentes ao tratamento de dados pessoais.
Já o operador é a pessoa natural ou jurídica sendo de direito público ou privado responsável por realizar o processo de tratamento de dados representando o controlador e incluindo os agentes públicos.
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O que significa LGPD?
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