Resposta :
Resposta:
Refere-se à parafiscalidade.
Explicação:
"A competência tributária de criar o tributo é indelegável; somente a capacidade de exigir o tributo (capacidade tributária ativa) é delegável. Essa delegação da capacidade tributária ativa é denominada pela doutrina de parafiscalidade.
Para que exista a parafiscalidade é necessário que a terceira pessoa fique com o produto da arrecadação do tributo. Essa terceira pessoa pode ser:
· de direito público
· de direito privado, perseguidora de finalidades públicas (são os chamados
entes para estatais).
Exemplo: autarquias e fundações públicas, sindicatos, Sesi, Sesc, Senai etc."
Fonte: Universidade Cruzeiro do Sul
PS: É só uma simples consulta, né? Não está colando na prova, certo? rsrsrs