Maria foi fazer faculdade em uma cidade do interior de seu estado. Ao chegar lá, contatou uma imobiliária e adquiriu um pequeno apartamento pelo valor de R$ 600.000,00. Passado um tempo, ela tomou conhecimento que os imóveis na região em que ela estava eram muito desvalorizados, e um apartamento custava cerca de R$ 50.000,00. O apartamento de Maria não tinha nenhuma condição especial que justificasse o valor mais alto.
O negócio jurídico citado na questão pode ser anulado por: