O Conselho Federal de Contabilidade institui por intermédio da Resolução CFC nº 1.486/2015, alterada pela Resolução CFC nº 1.560/2019, a necessidade do Exame de Suficiência como exigência para obtenção de Registro Profissional junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade. A respeito dos diversos artigos que constituem esta Resolução, julgue as afirmações abaixo: