Resposta :
Resposta:
No Brasil, o artigo 12, parágrafo 3º, da Constituição Federal esclarece que cidadãos naturalizados ou estrangeiros não podem concorrer à presidência. Mas há exceções…
Explicação:
espero que esteja certo :) boa sorte
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No Brasil, o artigo 12, parágrafo 3º, da Constituição Federal esclarece que cidadãos naturalizados ou estrangeiros não podem concorrer à presidência. Mas há exceções…
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espero que esteja certo :) boa sorte