Às vésperas do casamento, o noivo e seus amigos resolvem fazer uma despedida de solteiro. Porém, acabam bebendo demais e perdendo a hora no dia seguinte, de forma que a cerimônia não acontece. Sentindo-se humilhada por ter sido abandonada no altar, a noiva o procura, na condição de advogado, para que seja ajuizada ação de danos morais e materiais contra o noivo e seus amigos. Sabendo que neste caso a responsabilidade civil é subjetiva, responda: O noivo e seus amigos agiram ou não com culpa(em sentido lato)? Justifique juridicamente sua resposta.

Resposta :

Resposta:

Explicação:

O ressarcimento dos danos morais e materiais encontra amparo no novo Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal da República Brasileira. A pessoa abandonada deve contratar um advogado para ingressar com uma ação de reparação contra o seu "ex-futuro-cônjuge", pedindo o reembolso dos prejuízos materiais (despesas com convite, contratação da festa, fotógrafos, viagem de lua-de-mel, entre outras) e uma indenização pelos danos morais causados, indenização esta que será arbitrada segundo o critério do julgador da causa. Também, aquele que quebrou o compromisso deverá ser condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados.