Resposta :
Resposta:
Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são proposições falsas.
Não é obrigatória a realização de avaliação quantitativa de todos os agentes identificados na etapa de reconhecimento para
comprovar a sua inexistência (NR 9, 9.3.4.a - A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento), desde que a avaliação
qualitativa realizada pelo profissional técnico defina que não há risco (exposição ao agente classificada como Baixo).