Resposta :
Resposta:
FALSO.
Nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei complementar nº 1.164/2012, é atribuição específica do Diretor de escola.
"Artigo 4º - São atribuições específicas dos Diretores das Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo:
III - gerir os recursos humanos e materiais para a realização da parte diversificada do currículo e das atividades de tutoria aos alunos, considerados o contexto social da respectivo Escola e os projetos de vida dos alunos"