Resposta :
Acerca das diretrizes do PPRA podemos concluir que as asserções I e II são proposições falsas, letra A)
A NR09 prevê que é preciso realizar revisões periodicamente sobre os riscos do ambiente de trabalho e que para que essa análise seja realizada é preciso fazer o levantamento de novos dados eliminando os dados de revisões passadas.
Essas revisões são realizadas no intuito de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores que se dão, através da antecipação, do reconhecimento e da avaliação dos riscos ambientais.
Bons estudos!