Resposta :
Resposta:
E.
A solidariedade no Direito Tributário não permite o benefício de ordem.
Explicação:
A solidariedade no Direito Tributário, prevista no artigo 124 do Código Tributário, não admite a alegação de benefício de ordem, assim como deve estar prevista em lei a hipótese. Diferentemente do direito privado, nessa espécie de solidariedade, apenas os sujeitos passivos podem ser solidários.
Bons estudos, senhores (as)!
Resposta:
A solidariedade no Direito Tributário não permite o benefício de ordem.
Explicação:
A solidariedade no Direito Tributário, prevista no artigo 124 do Código Tributário, não admite a alegação de benefício de ordem, assim como deve estar prevista em lei a hipótese. Diferentemente do direito privado, nessa espécie de solidariedade, apenas os sujeitos passivos podem ser solidários.