Resposta:
É uma execução coletiva dos bens do devedor, à qual concorrem todos os credores legalmente reconhecidos para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os recebíveis e diretos adquiridos, liquidar o ativo e resolver o passivo. Observadas as preferências previstas em lei.
Explicação:
O conceito não é meu, mas são minhas palavras, por isso não citei nenhum autor.