Resposta :
Resposta:
falso
Explicação:
Quadro 2 – Atribuições do vice-diretor de escola
(LC nº 1.164/2012 e LC nº 1.191/2012)
I - auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
II - acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
III - mediar conflitos no ambiente escolar;
IV - orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção
social;
V - assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador
do modelo pedagógico da Escola.
VI - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos.