Resposta :
Resposta:
Trata-se de condição suspensiva.
Explicação:
Essa é clássica. Despenca em concurso. Condição, termo e encargo são elementoselementos acidentais do negócio jurídicó. Lembre-se de que a condição é o evento futuro e incerto (art. 121 do CC), podendo ser suspensiva ou resolutiva.
- condição suspensiva: o negócio jurídico não gera efeitos enquanto não houver o implemento da condição.
- condição resolutiva: o negócio produz seus efeitos, mas, com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos.
DICA:
Condição SUSpensiva --> SUSpende tudo
TeRmo --> suspende o exeRcício, não a aquisição
ENcargo --> Nem suspende o exercício Nem a aquisição