Resposta :
Resposta: Alternativa A
"Difamar e stalkear alguém em rede social são condutas criminosas, que justificam a existência de sistemas de regulamentação, promovidos por autoridades competentes."
Explicação:
A difamação e o ato de stalkear alguém em rede social são condutas criminosas, que justificam a existência de sistemas de regulamentação, promovidos por autoridades competentes.
O ato de stalkear é considerado como crime, o mesmo está tipificado na lei Nº 14.132/21, a pena para quem insiste em continuar com essa conduta parte de seis meses a dois anos de prisão além de multa com valor determinado pelo juiz.
Além disso, a difamação e a calúnia também são considerados crimes e estão tipificados na lei penal.
Isso mostra que Leônidas deve ter muito cuidado em insistir com esses atos que diminuem a ex esposa dele, não apenas na internet, mas também no mundo real, tendo em vista que ele pode vir a responder por seus atos no poder judiciário.
Fique por dentro do assunto:
A pessoa jurídica pode, em qualquer hipótese, ser sujeito passivo do crime de injúria É cabível a retratação no crime de injúria Na calúnia é irrelevante se o fato imputado é verdadeiro ou não Para a configuração do crime de difamação, o fato imputado deve ser sempre falso
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Bons estudos!
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