Resposta :
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O Direito Financeiro nada mais é do que um ramo do Direito que estuda e disciplina a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico. O Direito Tributário, por sua vez, corresponde a um sub-ramo do direito, pertencente ao gênero Direito Financeiro, que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado.
Nesse sentido, pode-se dizer que o Direito Financeiro regula a atividade financeira e orçamentária do ente público, enquanto o Direito Tributário se delimita às arrecadações de tributos em seus aspectos de criação, arrecadação e fiscalização, bem como as relações jurídicas derivadas.
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