Resposta :
Resposta:
De acordo com a Súmula n. 661 do Supremo Tribunal Federal, na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Explicação:
Resposta:
No desembaraço aduaneiro, a autoridade fiscal deverá exigir a Guia de Recolhimento do ICMS ou o comprovante de dispensa do tributo, expedido pela fazenda estadual;
Explicação: