Resposta :
Resposta:
"Alternativa 1: F, V, V, V".
( ) A denominação bem como a razão social não podem ser usadas na sociedade limitada e na sociedade em comandita por ações.
ERRADO. Este pensamento está equivocado e em desacordo com a legislação. Para a atual legislação, a Razão Social é representada pelo nome da empresa.
( ) No caso da sociedade que tiver sócios de responsabilidade ilimitada, operará sob firma, a qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
CORRETO. Estas características estão presentes na definição de uma firma.
( ) O nome empresarial, a inscrição do empresário individual, os contratos sociais e estatutos das pessoas jurídicas, quando registrados asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
CORRETO. Como vimos, é uma forma de proteção do nome da empresa. No Brasil, o nome da empresa é considerado um bem intangível (não podemos tocar).
( ) No caso do sócio falecer, for excluído ou ainda se retirar da sociedade o nome não poderá ser conservado na firma social.
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 1165 do Código Civil Brasileiro ou Lei 10.406/02.
"Alternativa 1: F, V, V, V".
Explicação: