Resposta :
Explicação:
Se o objetivo é buscar explicação, as exceções são meios de defesa. Existem dois tipos de exceções que podem ser apresentadas como defesa: geral e pessoal.
A geral se relaciona às matérias de ordem pública, como prescrição, incompetência de foro etc.
Já as pessoais se referem a ilegitimidade passiva ou ativa, nulidade do objeto, perda do objeto etc.
As exceções gerais podem ser alegadas a qualquer momento por qualquer pessoa. Já as pessoais apenas pelo demandado.