Resposta :
Resposta:
C - Sim, pois o acidente ocorreu a caminho do trabalho.
Explicação:
Quando o funcionário se desloca de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, é considerado estar a serviço da empresa. Por isso, além de ser acidente de trânsito, tal ocorrência também é tida como acidente de trajeto. Não é necessário que o trabalhador tenha sofrido algum dano físico. O fato de ser um acidente já pode ser considerado acidente de trajeto e, por isso, é importante que o colaborador faça a notificação do ocorrido à empresa.