Resposta :
Resposta:
Inabilitação do falido para exercer a mesma atitude empresarial, estando livre para outras áreas de atuação
Resposta:
Classificação de créditos para ordem de recebimento.
Explicação:
Nos termos do artigo 83 da Lei 11.101/2005.
Resposta:
Inabilitação do falido para exercer a mesma atitude empresarial, estando livre para outras áreas de atuação
Resposta:
Classificação de créditos para ordem de recebimento.
Explicação:
Nos termos do artigo 83 da Lei 11.101/2005.