Resposta :
A posse de até quatro Módulos Fiscais (letra D) representa a regra indispensável sobre o Pronaf.
Letra D: Área de até quatro Módulos Fiscais.
A fundamentação legal é vista no Art. 3º, I da Lei Nº 11.326/2006 ou Lei da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Esse dispositivo da lei diz que o agricultor familiar não deve possuir uma área maior do que 4 módulos fiscais.
Com base em informações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o tamanho da área do módulo fiscal pode variar entre 5 e 110 hectares (EMBRAPA, 2021). E isso ocorre por conta da dimensão continental que o Brasil possui.
Dê valor aos esforços dos seus pais. :)