Resposta :
De acordo com a situação narrada, é correto o que se afirma em:
- A- As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
Isso porque, conforme se depreende do enunciado, o casal não tinha filhos. Neste sentido, considerando que Maria continuou morando no imóvel do casal na cidade de Santos, é lá que a ação deve ser proposta, em casos em que não se tenha filho incapaz.
Por fim, é correto afirmar que a ação deve ser proposta no foro da Comarca de Santos no Estado de São Paulo, conforme dispõe o Código de Processo Civil de 2015, veja-se:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
(...)
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
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