Resposta :
Não só valeram os atos infracionais, depois da vigoração após 45 dias de públicada e sancionada
pela lei de introdução as normas do direito cívil da lei sendo assim antes não é válida.
![Ver imagem LUCASCMGALATICO](https://pt-static.z-dn.net/files/de1/8afe13ddf6b951cea709682308090841.jpg)
Só uma lei válida pode ser vigente; toda lei vigente é válida. Mas nem toda lei válida é, necessariamente, vigente, pois pode estar em seu período de vacância.